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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial, independentemente de sua natureza jurídica (públicos ou privados) ou de integrarem o SUS.

Ele é fundamental para que o serviço de saúde realize o faturamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

O CNES registra e categoriza os estabelecimentos e profissionais, garantindo a conformidade com as exigências do Ministério da Saúde para o recebimento de repasses e pagamento de procedimentos.

Dica Importante

O CNES deve ser atualizado regularmente para evitar bloqueios no faturamento.

Principais requisitos e etapas para o cadastro no CNES com fins de faturamento:

  • Identificação do estabelecimento, com informações detalhadas sobre sua localização e estrutura.
  • Registro dos profissionais de saúde e sua respectiva classificação de atuação.
  • Adequação dos serviços oferecidos às normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
  • Atualização constante das informações no sistema para garantir a validade do cadastro.

CNES

Informações disponíveis no CNES.

Página inicial do CNES. Elaboração própria.

Página inicial do CNES. Elaboração própria.

O CNES é destinado a toda a população brasileira e envolve os seguintes atores e papéis:

Atores Papel
Estabelecimentos de Saúde Registram todos os seus dados, SUS ou não SUS, por meio da aplicação disponibilizada pelo Ministério da Saúde e os enviam periodicamente.
Secretarias de Saúde Acessam os estabelecimentos de saúde do seu território por meio do CNES e são responsáveis pela manutenção dos dados dos estabelecimentos sob a gestão de cada ente federado.
Ministério da Saúde Acessa todos os estabelecimentos de saúde do país no CNES, além de monitorar indicadores de envio de dados por estados, municípios e regiões de saúde.
Cidadãos Podem consultar os estabelecimentos de saúde através da consulta pública no site do CNES, visualizando os dados públicos por meio de ferramentas como Tabwin e Tabnet.

O CNES coleta as seguintes informações principais:

  • Dados gerais básicos
  • Endereço e localização
  • Gestor responsável (como secretarias de saúde)
  • Tipos de atendimento (internações, ambulatórios, etc.)
  • Características do estabelecimento (tipo, categoria, tributos, etc.)
  • Equipamentos disponíveis (como RX, tomógrafo, ultrassom, etc.)
  • Serviços de apoio (como serviços sociais e lavanderias)
  • Especialidades médicas (como cardiologia e farmácia)
  • Estruturas físicas (número de leitos, salas, etc.)
  • Profissionais que atuam (no SUS e fora dele)
  • Equipes de saúde (como as de saúde da família)
  • Cooperativas

O cadastro no CNES serve como base para diversos sistemas, incluindo:

  • Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS)
  • Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS)
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS)
  • Sistema de Informação de Regulação
  • Sistema de Informação da Programação Pactuada e Integrada
  • Sistema de Informações da Anvisa
  • Sistema de Informações da ANS
  • Gerenciador de Informações Locais (GIL)

Importância do CNES

É de suma importância que os estabelecimentos de saúde mantenham seus dados no CNES atualizados para que os sistemas tenham conhecimento da capacidade instalada do local, incluindo estrutura física, habilitações e profissionais e suas especialidades. A falta de registro no CNES da capacidade do estabelecimento pode resultar em glosas e bloqueios da AIH (Autorização de Internação Hospitalar).

Atualização obrigatória

Os artigos 371 e 372 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017 estabelecem que a atualização do cadastro de estabelecimentos de saúde deve ocorrer em meio eletrônico, no mínimo mensalmente, ou sempre que houver alterações nas informações. O CNES permite a atualização diária da base nacional, possibilitando o envio de arquivos da base local para a Base de Dados Nacional do CNES sempre que houver necessidade.

Mesmo quando os dados cadastrais de um estabelecimento de saúde permanecem inalterados em uma competência, recomenda-se o envio mensal. Esse envio será reconhecido como certidão negativa e atualizará a data da última atualização nacional. As datas de envio e encerramento de cada competência podem ser consultadas no cronograma disponível no Portal CNES, no menu Acesso Rápido/Cronograma.


Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

O CBO é essencial para definir o papel de cada profissional no estabelecimento. A correspondência entre o CBO e os procedimentos que podem ser faturados é verificada automaticamente no sistema.

Obrigatório o cadastro de profissionais adequados

Profissionais com especializações específicas são necessários para a autorização de procedimentos de alta complexidade.


Cadastro de serviços e habilitações

Para que o estabelecimento possa realizar certos procedimentos de alta complexidade ou especializados, ele deve ser habilitado no CNES. Exemplos de serviços que exigem habilitação:

  • Terapia Intensiva (UTI).
  • Terapia Nutricional.
  • Oncologia.
  • Serviços de Hemodiálise.

Cada habilitação permite o faturamento de procedimentos específicos. O não cumprimento das especificações pode resultar em rejeição ou glosa.


Cadastro de leitos

Os leitos devem ser identificados por tipo, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Exemplos:

  • Enfermaria.
  • UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
  • UCI Neonatal (Unidade de Cuidados Intermediários).

A correta categorização desses leitos garante que os pacientes sejam alocados adequadamente, conforme suas necessidades clínicas e o tipo de atendimento que precisam.


Cadastro de equipamentos e estrutura

Equipamentos de uso crítico, como tomógrafos e ultrassonógrafos, devem estar registrados no CNES, especificando: - Capacidade. - Compatibilidade com o SUS.

O uso de materiais e equipamentos vinculados a códigos específicos (como órteses e próteses) também deve ser compatível com a Tabela SIGTAP para fins de faturamento.


SIGTAP

Classificação e compatibilidades dos procedimentos – SIGTAP

A tabela SIGTAP define os procedimentos, materiais e medicamentos que podem ser cobrados, limitando a quantidade e compatibilidade com diagnósticos (CID) e condições específicas do paciente. A tabela define os códigos dos procedimentos, materiais e medicamentos utilizados no faturamento.

A Portaria nº 2.848/2007 regulamenta o uso da SIGTAP, estabelecendo padrões para registros e processamento de informações de internações, incluindo limites de quantidade e faixa etária. Esse controle permite auditorias automáticas que identificam glosas e inconsistências.

Nesta seção, serão apresentadas as principais tabelas e códigos utilizados no processo de faturamento do Sistema Único de Saúde (SUS). O correto entendimento e utilização desses instrumentos são fundamentais para garantir a precisão e qualidade das informações registradas, bem como para viabilizar o pagamento adequado dos serviços prestados.

As tabelas e códigos desempenham um papel essencial no registro, processamento e validação das informações de produção ambulatorial e hospitalar. Elas permitem a padronização dos procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais, garantindo que os serviços realizados sejam registrados de forma uniforme e transparente em todo o território nacional.

Por que as tabelas são essenciais no faturamento?

As tabelas e códigos garantem a uniformidade e padronização dos registros, permitindo a correta remuneração dos serviços de saúde.

Tabela SIGTAP

SIGTAP

Página do SIGTAP. Acesso aqui.

O Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) é um ambiente virtual que permite a consulta da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Gerenciado pela CGSI/DRAC/SAS/MS, o SIGTAP disponibiliza a tabela com todos os seus atributos para os estabelecimentos de saúde credenciados ao SUS.

Instituição da tabela de procedimentos

A instituição da Tabela de Procedimentos foi publicada pela Portaria GM nº 321, de fevereiro de 2007, e regulamentada pela Portaria GM nº 2848, de novembro de 2007, estando atualmente sob a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017. Este instrumento de gestão possibilita:

  • Acesso à Tabela de Procedimentos;
  • Acompanhamento das alterações realizadas a cada competência;
  • Detalhamento das características dos procedimentos, incluindo compatibilidades e relacionamentos.

Características dos Procedimentos no SIGTAP

O SIGTAP fornece informações detalhadas sobre cada procedimento, tais como:

  • Tipo de financiamento;
  • Instrumento de registro;
  • Valor;
  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
  • CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Serviço/classificação;
  • Habilitações;
  • Incrementos financeiros;
  • Complexidade.

Estrutura da Tabela SIGTAP

A Tabela de Procedimentos do SUS é organizada em uma estrutura hierárquica, permitindo a consulta dos procedimentos conforme os seguintes elementos:

  • Grupos;
  • Subgrupos;
  • Forma de Organização;
  • Origem;
  • Documento de publicação;
  • Competência.

De acordo com o DATASUS:

  1. O Grupo agrega os procedimentos, medicamentos e OPMs conforme a área de atuação e a finalidade das atividades realizadas.
  2. O Subgrupo organiza os itens com base no tipo da área de atuação.
  3. A Forma de Organização considera aspectos como especialidade, tipos de OPM, tipos de exames e tipos de cirurgias.

Cada procedimento é identificado por um código específico, em que:

  • Os últimos dígitos correspondem aos números sequenciais na forma de organização.
  • O último dígito representa o dígito verificador.

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Página do WikiSaúde. Acesso aqui.

Importância do SIGTAP

O SIGTAP é uma ferramenta essencial para o faturamento do SUS e para a auditoria em saúde, pois traz todas as informações necessárias para o registro padronizado dos procedimentos. Ele organiza e facilita a identificação correta dos itens, garantindo a transparência, a qualidade dos registros e a gestão eficiente dos serviços prestados.

Portanto, ao buscar um procedimento, medicamento ou OPM, o SIGTAP organiza as informações conforme o grupo, subgrupo e forma de organização, permitindo uma consulta precisa e estruturada.

Veja o exemplo ao buscar o Tratamento de Diabetes Mellitus na tabela:

Diabete melitus

Descrição Diabete melitus. Acesso aqui.

Confira a codificação na imagem a seguir:

Diabete melitus

Codificação Diabete melitus. Elaboração própria.

Acesso e Funcionalidades do SIGTAP

O sistema SIGTAP está disponível em duas versões:

Versão Descrição Link
Web Acessível diretamente via internet. SIGTAP Web
Desktop Disponível para download e uso offline. Download SIGTAP

Para acessar a versão online, visite o site do SIGTAP no DATASUS e clique em “Acessar Tabela Unificada”.

Para baixar a versão Desktop, acesse o mesmo endereço eletrônico e clique em “Download” no menu superior direito.

Funcionalidades da Tabela SIGTAP

A Tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) é uma ferramenta que permite:

  • Acessar a tabela de procedimentos do SUS;
  • Acompanhar as alterações realizadas em cada recurso;
  • Detalhar as características, compatibilidade e relação dos procedimentos;
  • Gerar relatórios;
  • Obter Notas Técnicas mensais;
  • Importar a versão da Tabela de Procedimentos para os sistemas de captação e processamento.

Atualização dos valores

É recorrente a discussão acerca da necessidade de atualização dos valores das tabelas do SIGTAP. A defasagem é de mais de 15 anos.

No contexto do faturamento, além de fornecer dados relativos a cada procedimento, o SIGTAP permite:

  • Realizar estudos de impacto financeiro decorrentes da unificação das tabelas SIA e SIH;
  • Gerar relatórios variados, adaptados às necessidades do usuário.

Características Estruturais dos Procedimentos no SIGTAP

Os procedimentos registrados no SIGTAP possuem uma estrutura padronizada, composta pelos seguintes elementos:

Código

O identificador numérico de 10 dígitos é gerado a partir da estrutura da tabela de procedimentos, obedecendo o formato: GR.SB.FO.PPP.D.

Entendendo o código SIGTAP

O código GR.SB.FO.PPP.D segue esta estrutura:
- GR: Grupo
- SB: Subgrupo
- FO: Forma de Organização
- PPP: Procedimento específico
- D: Dígito verificador


Nome Denominação do procedimento.


Descrição Definição ou detalhamento das características e orientações de uso do procedimento.


Vigência Indica a competência/mês de validade inicial e final do procedimento.


Código de Origem Identifica os códigos que deram origem aos procedimentos registrados na tabela SIGTAP. Pode ser dividido em:

  • Origem SIA e SIH: Procedimentos que deram origem à Tabela Unificada instituída em janeiro/2008.
  • Origem SIGTAP: Códigos de 10 dígitos que originam novos procedimentos na tabela SIGTAP.

Modalidade de Atendimento

Especifica o regime de atendimento no qual o procedimento pode ser realizado.

As modalidades de atendimento no SIGTAP incluem códigos, nomes e suas respectivas vigências inicial e final.

Código Nome Vigência inicial Vigência final
1 Ambulatorial jan/08 -
2 Hospitalar jan/08 -
3 Hospital Dia jan/08 -
4 Internação Domiciliar jan/08 jun/12
5 Assistência Domiciliar jan/08 mar/12
6 Atenção Domiciliar abr/12 -

Complexidade

Identifica o nível de atenção à saúde no qual é possível a realização do procedimento. Em cada nível estão ações e serviços cuja prática clínica demande: - Disponibilidade de profissionais especializados. - Recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, organizados em redes regionalizadas. - Base em dados epidemiológicos, métodos e técnicas. - Exigência de alta tecnologia e/ou alto custo.


Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

O CBO é obrigatório para especificar os profissionais habilitados a realizar procedimentos. Desde a implementação do CNES em 2003, o CBO tem sido usado para categorizar as ocupações dos profissionais nos estabelecimentos de saúde, sendo admitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CBO reflete a ocupação do profissional no estabelecimento de saúde, mas não é sinônimo de especialidade.
Para procedimentos de alta complexidade, é necessário que o médico seja especialista. O sistema SIH/SUS rejeitará registros se o CBO informado não corresponder ao que requer a SIGTAP. Portanto, o profissional deve estar cadastrado corretamente no CNES para garantir a aprovação dos procedimentos.

Corresponde aos códigos da classificação das ocupações do mercado de trabalho, especificando os profissionais de saúde que poderão realizar o procedimento.


Instrumentos de Registro

Identifica o instrumento de captação de dados dos atendimentos:

Instrumento Descrição
Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPA-C) Registro de procedimentos de forma agregada, sem necessidade de autorização.
Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) Registro individualizado de procedimentos, com identificação do paciente e CID. Autorização depende do gestor.
Autorização de Procedimento Ambulatorial - APAC (proc. principal) Registro de procedimentos individuais que necessitam de autorização prévia. Utilizado para tratamentos contínuos e políticas específicas.
APAC (proc. secundário) Registro de procedimentos sem necessidade de autorização prévia, mas dependentes de um procedimento principal.
Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. principal) Registro de procedimentos hospitalares com necessidade de autorização e emissão de AIH.
Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. especial) Registro de procedimentos hospitalares que necessitam de autorização, mas não geram AIH.
Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. secundário) Registro de procedimentos hospitalares que não necessitam de autorização e não geram AIH.
Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) Instrumento para monitoramento de ações e serviços de saúde em redes assistenciais.
RAAS (Atenção Domiciliar) Registro de ações de atenção domiciliar (descontinuado pela PT GM 1653/2015).
RAAS (Atenção Psicossocial) Registro de ações de atenção psicossocial (instituído pela PT SAS 854/2012).

Média de Permanência

Quantidade média de dias de internação prevista para o procedimento, definida com base na prática clínica vigente e na média histórica de produção. Aplica-se apenas a procedimentos principais na modalidade hospitalar.


Quantidade de Pontos

Pontuação definida para o componente "Serviços Profissionais" (SP) nos procedimentos principais e especiais realizados na assistência hospitalar. Visa subsidiar o cálculo do valor a ser rateado entre os profissionais envolvidos.


Quantidade Máxima

Limite máximo permitido por procedimento: - Para procedimentos com permanência por dia, a quantidade máxima define o número de dias de internação numa mesma AIH. - Para Órteses, Próteses e Materiais Especiais, a quantidade máxima depende da compatibilidade com o procedimento principal ou especial.


Valor

Valor de referência nacional definido pelo Ministério da Saúde para remuneração do procedimento:

Categoria Descrição
Serviços Hospitalares (SH) Custos hospitalares como diárias, taxas, materiais, medicamentos e SADT.
Serviço Profissional (SP) Atos profissionais (médicos ou cirurgiões-dentistas). Inclui anestesia, quando aplicável.

Serviço/Classificação

Identifica os serviços especializados necessários para a realização de um procedimento. Apenas estabelecimentos com o serviço/classificação cadastrado no Sistema do CNES podem realizá-lo.


Habilitação

Refere-se à tabela de habilitações do Ministério da Saúde (SCNES), indicando que o estabelecimento possui condições técnicas e operacionais para a assistência. As habilitações são concedidas por portarias ministeriais ou gestores estaduais/municipais.


Tipo de Leito

Indica o tipo de leito necessário para o procedimento. Apenas estabelecimentos com tal leito cadastrado no SCNES podem realizar o procedimento.


Idade

Idade Mínima: define em anos completos, a idade mínima permitida para a realização do procedimento especificado, exceto no caso de menores de um ano a idade é definida em dias e meses.

Idade Máxima: define em anos completos, a idade máxima permitida para a realização do procedimento especificado, exceto no caso de menores de um ano a idade é definida em dias e meses. A idade varia em anos de vida de 00 anos a 130 anos


Sexo

É o gênero do usuário que possibilita que o mesmo seja submetido à realização do procedimento. A seleção "Não se aplica" significa que o procedimento não tem vinculação com o gênero do usuário.


CID Principal

É o código da Classificação Internacional de Doenças que identifica a patologia/lesão que motivou especificamente o atendimento ambulatorial ou internação do paciente. Utiliza o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10.


CID Secundário

É o código da Classificação Internacional de Doenças que identifica a patologia que iniciou a cadeia de acontecimentos que conduziram diretamente à doença/lesão de base ou que foram desencadeados durante a internação. Utiliza o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10.


Tipo de Financiamento

É o tipo de financiamento do procedimento em coerência aos blocos de financiamento definidos no Pacto de Gestão. Os tipos de financiamento são:

Código Tipo de Financiamento
01 Piso de Atenção Básica (PAB)
02 Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)
04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
05 Incentivo MAC
06 Assistência Farmacêutica
07 Vigilância em Saúde
08 Gestão do SUS

Subtipo de Financiamento

O tipo de financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) tem uma tabela derivada chamada Subtipo de Financiamento. Esta tabela apresenta:

  • Código: Identificação única do subtipo.
  • Nome: Nome do subtipo de financiamento.
  • Vigência inicial: Data inicial da validade.
  • Vigência final: Data final da validade (se aplicável).
  • Portaria/Documento que inclui: Normativo que instituiu o subtipo.
  • Portaria/Documento que encerra: Normativo que descontinuou o uso do subtipo (se aplicável).
CÓDIGO NOME VIGÊNCIA INICIAL VIGÊNCIA FINAL PORTARIA/DOCUMENTO QUE INCLUI PORTARIA/DOCUMENTO QUE ENCERRA
040001 Coleta de material jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040002 Diagnóstico em laboratório clínico jan/08 jan/08 a nov/08 e jan/2013 até nov/2017 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008 e Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040003 Coleta/exame anátomo-patológico colo uterino jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria SAS/MS 312 de 11/06/2008
040004 Diagnóstico em neurologia jan/08 out/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040005 Diagnóstico em otorrinolaringologia/fonoaudiologia jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040006 Diagnóstico em psicologia/psiquiatria jan/08 out/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040007 Consultas médicas/outros profissionais de nível superior jan/08 nov/17 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040008 Atenção domiciliar jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040009 Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040010 Atendimento/acompanhamento psicossocial jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040011 Atendimento/acompanhamento em saúde do idoso jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040012 Atendimento/acompanhamento de queimados jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040013 Atendimento/acompanhamento de diagnóstico de doenças endocrinas/metabólicas e nutricionais jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040014 Tratamento de doenças do sistema nervoso central e periférico jan/08 jan/08 a nov/08 e mai/11 até nov/17 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040015 Tratamento de doenças do aparelho da visão jan/08 nov/17 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040016 Tratamento em oncologia jan/08 nov/17 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040017 Nefrologia jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040018 Tratamentos odontológicos jan/08 nov/17 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040019 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico jan/08 out/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040020 Cirurgias de ouvido, nariz e garganta jan/08 out/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040021 Deformidade lábio-palatal e crânio-facial jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040022 Cirurgia do aparelho da visão jan/08 out/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040023 Cirurgia do aparelho circulatório jan/08 nov/17 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040024 Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal (inclui pré e pós-operatório) jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040025 Cirurgia do aparelho geniturinário jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040026 Tratamento de queimados jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040027 Cirurgia reparadora para lipodistrofia jan/08 nov/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040028 Outras cirurgias plásticas/reparadoras jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040029 Cirurgia orofacial jan/08 nov/17 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040030 Sequenciais jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040032 Transplantes de órgãos, tecidos e células jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040033 Medicamentos para transplante jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040035 OPM em odontologia jan/08 nov/17 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040036 OPM em queimados jan/08 out/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040038 OPM para transplantes jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040039 Incentivos ao pré-natal e nascimento jan/08 out/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040040 Incentivo ao registro civil de nascimento jan/08 out/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040041 Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) jan/08 jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040042 Reguladores de Atividade Hormonal - Inibidores de Prolactina jan/08 out/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007 Portaria GM/MS 2867 de 27/11/2008
040043 Política Nacional de Cirurgias Eletivas jan/08 jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040044 Redesignação e Acompanhamento jan/08 Portaria GM/MS 2848 de 06/11/2007
040045 Projeto Olhar Brasil mai/09 ago/10 Portaria SAS/MS 143 de 14/05/2009 Portaria SAS/MS 435 de 10/09/2010
040046 Mamografia para Rastreamento jul/09 dez/13 Portaria GM/MS 1183 de 03/06/2009 Portaria SAS/MS 1253 de 12/11/2013
040047 Projeto Olhar Brasil - Consulta set/10 dez/16 Portaria SAS/MS 435 de 10/09/2010 Portaria SAS/MS 1660 de 17/11/2016
040048 Projeto Olhar Brasil - Óculos set/10 dez/16 Portaria SAS/MS 435 de 10/09/2010 Portaria SAS/MS 1660 de 17/11/2016
040049 Implementar Cirurgias CV Pediátrica ago/17 Portaria SAS/MS 1197 de 11/07/2017
040050 Cirurgias Eletivas - Componente I out/11 out/11 não existe
040051 Cirurgias Eletivas - Componente II out/11 out/11 não existe
040052 Cirurgias Eletivas - Componente III out/11 out/11 não existe
040053 Prótese Mamária - Exames fev/12 dez/16 Portaria GM/MS 196 de 06/02/2012 Portaria GM/MS 2580 de 30/11/2016
040054 Prótese Mamária - Cirurgia fev/12 nov/17 Portaria GM/MS 196 de 06/02/2012 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040055 Transplante - Histocompatibilidade jan/13 Portaria GM/MS 844 de 02/05/2012
040056 Triagem Neonatal jan/13 nov/17 Portaria SAS/MS 1434 de 19/12/2012 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040057 Controle de qualidade do exame citopatológico do colo de útero out/13 dez/17 Portaria GM/MS 1504 de 23/07/2013 Portaria GM/MS 15 de 03/01/2018
040058 Exames do Leite Materno mai/13 nov/17 Portaria GM/MS 961 de 22/05/2013 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040059 Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual dez/14 nov/17 Portaria GM/MS 2415 de 07/11/2014 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040060 Sangue e Hemoderivados nov/14 nov/17 Portaria GM/MS 2265 de 16/10/2014 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040061 Mamografia para rastreamento em faixa etária recomendada jan/14 jan/14 não existe
040062 Doenças Raras mar/14 Portaria GM/MS 199 de 30/01/2014
040063 Cadeiras de Rodas jun/14 Memorando 212/2014 de 23/05/2014
040064 Sistema de Frequência Modulada Pessoal-FM jun/14 nov/17 Memorando 212/2014 de 23/05/2014 Portaria GM/MS 3011 de 10/11/2017
040065 Medicamentos em Urgência jan/15 Portaria GM/MS 2777 de 18/12/2014
040066 Cirurgias Eletivas - Componente Único ago/15 ago/15 não existe
040067 Atenção Especializada em Saúde Auditiva jul/16 Nota Técnica 07/2016 de 25/06/2016
040068 Terapias Especializadas em Angiologia mar/17 Portaria GM/MS 709 de 09/03/2017
040069 Tratamento de Doença Macular jan/19 Portaria GM/MS 4225 de 26/12/2018

Incremento

É um percentual que é acrescido ao valor do procedimento e está vinculado diretamente a uma habilitação do estabelecimento.


Regra Condicionada

É uma regra que será aplicada ao procedimento para registro e/ou processamento e/ou financiamento no Sistema de Informações Hospitalar (SIH/SUS) e no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

As regras condicionadas presentes no SIGTAP estão na tabela a seguir com: - Código/Nome - Descrição - Vigências Inicial e Final - Portaria/Documento Relacionado à Inclusão/Encerramento

Regras que podem levar a glosas

Algumas regras condicionadas resultam na rejeição automática de AIH/APAC, caso os critérios não sejam atendidos.

CÓDIGO/NOME DESCRIÇÃO VIGÊNCIA INICIAL/FINAL PORTARIA/DOCUMENTO RELACIONADO À INCLUSÃO/ENCERRAMENTO
001 Condiciona registro em BPA-I (CEO e PCD) Atendimento odontológico à pessoa com deficiência (PCD) realizado em centro de especialidades odontológicas (CEO) habilitados (0403,0404 ou 0405) deverá ser registrado em BPA-I com preenchimento do campo serviço 114 classificação 007 Inicial 11/2012 Portaria SAS 911 de 29/08/2012
002 Condiciona o tipo de financiamento por FAEC (POB) Procedimento oftalmológico quando realizado em estabelecimento habilitado em projeto olhar brasil (05.05) e apresentado exclusivamente nos serviços 131/006 ou 131/007, o tipo de financiamento será FAEC e aplica-se incremento Inicial 01/2013 / Final 07/2017 Portaria SAS 1229 de 20/12/2012 / Portaria SAS 1660 de 17/11/2016
003 Condiciona a rejeição da AIH - oncologia Caso haja duplicidade de AIH na mesma competência de processamento no SIHD e um dos procedimentos principais for o de código 0415020050 procedimentos sequenciais em oncologia, a AIH com data de alta mais recente será a única aprovada. Inicial 01/2013 Portaria GM 2947 de 24/12/2012
004 Condiciona incremento por CID exclusivos Quando os procedimentos de códigos (02.09.01.003-7, 02.05.02.004-6, 02.05.01.003-2, 02.05.01.004-0 e 02.11.08.005-5) forem registrados com os CID e66.0, e66.2, e66.8 e e66.9, na modalidade ambulatorial e o estabelecimento de saúde possuir habilitação 02.03, o tipo de financiamento passa a ser FAEC com o subtipo de financiamento 0024 Inicial 04/2013 Portaria GM 425 de 19/03/2013
005 Financiamento por faixa etária - mamografia Procedimento 02.04.03.018-8 mamografia bilateral para rastreamento quando realizado em pessoa com idade compreendida entre 50 a 69 anos, o tipo de financiamento será FAEC. Inicial 12/2013 / Final 12/2017 Portaria SAS 1253 de 12/11/2013 / Portaria GM 15 de 03/01/2018
006 Condiciona a rejeição da AIH- ortopedia Caso haja duplicidade de AIH na mesma competência de processamento no SIHD e um dos procedimentos principais for o de código 04.15.02.006-9 procedimentos sequenciais em ortopedia ou quaisquer outros iniciados por 0408, caberá ao gestor aprovar apenas uma destas AIH. Inicial 02/2014 Portaria SAS 10 de 06/01/2014
007 Condiciona a rejeição da AIH - neurocirurgia Caso haja duplicidade de AIH na mesma competência de processamento no SIHD e um dos procedimentos principais for o de código 04.15.02.007-7 procedimentos sequenciais em neurocirurgia ou quaisquer outros iniciados por 0403, caberá ao gestor aprovar apenas uma destas AIH. Inicial 02/2014 Portaria SAS 09 de 06/01/2014
008 Condiciona a ter o valor zerado Procedimento sem valor quando apresentado como APAC Secundário - valor zerado Inicial 03/2014 Portaria GM 199 de 30/01/2014
009 Condiciona aos procedimentos secundários a terem o valor zerado Os procedimentos principais vinculados a esta regra terão seus procedimentos secundários com valor zerado. Inicial 04/2014 Portaria GM 389 de 13/03/2014
010 Condiciona financiamento FAEC pela faixa etária e pela habilitação do estabelecimento O procedimento 02.03.01.008-6, realizado em pessoa com idade compreendida entre 25 a 64 anos e quando realizado em estabelecimento de saúde habilitado (32.02 e 32.03), terá o tipo de financiamento FAEC e sub-tipo de financiamento 040057. Inicial 09/2014 / Final 01/2019 Informe CGSI 09/2014 de 08/09/2014 / Portaria GM 15 de 03/01/2018

Regras condicionadas. Fonte aqui.


Cartão Nacional de Saúde (CNS)

O Cartão Nacional de Saúde (CNS) é o documento que identifica o usuário do SUS. Ele contém informações como nome, data de nascimento, telefone, endereço, CPF, RG, entre outros. O número do CNS funciona como uma chave de integração dos sistemas de saúde que precisam identificar pessoas, como pacientes, operadores ou profissionais de saúde. Isso possibilita a criação de um histórico de atendimentos de cada pessoa no SUS, permitindo o acesso a dados de sistemas como o de atenção básica, hospitalar e de dispensação de medicamentos, por exemplo.

Os principais benefícios do CNS incluem:

  • Identificação rápida do usuário
  • Acesso ao prontuário pelo número do cartão
  • Conexão entre profissional, paciente, hospital e atendimento
  • Registro dos atendimentos, consultas e exames realizados
  • Controle de medicamentos dispensados
  • Atualização de dados cadastrais

O CNS faz parte da política de e-Saúde do Ministério da Saúde, que visa organizar e integrar informações sobre pessoas, serviços de saúde e procedimentos. Isso facilita a gestão do SUS e o atendimento ao cidadão, além de ajudar os gestores e profissionais da saúde a realizarem um trabalho mais qualificado.

A partir do cadastramento do usuário e da emissão do CNS, com a integração dos sistemas por meio do número do cartão, torna-se possível identificar o usuário em todos os seus contatos com o SUS e acompanhar sua evolução dentro do sistema, com efeitos positivos tanto na atenção individual quanto no planejamento das ações de saúde.

Obrigatoriedade do CNS

Conforme a Portaria Conjunta nº 2, de 15 de março de 2012 do Ministério da Saúde, o preenchimento do número do CNS do usuário é obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos instrumentos de registro das ações de saúde do Ministério da Saúde. O registro do número do CNS deve ser providenciado no ato da admissão do paciente.

Caso o usuário das ações e serviços de saúde não possua cadastro na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde, o estabelecimento de saúde deve realizar o cadastro por meio do aplicativo disponibilizado pelo DATASUS na internet.

O preenchimento do número do CNS é opcional nos instrumentos de registro das ações de saúde nos seguintes casos:

  1. Para ações de saúde realizadas em doadores falecidos, conforme a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 2007.
  2. Quando não for possível informar o número do CNS do paciente em atendimentos de urgência, acidentes no local de trabalho, acidentes no trajeto para o trabalho, outros tipos de acidentes de trânsito ou outras lesões e envenenamentos, conforme descrito na referida portaria.

O estabelecimento e o gestor de saúde devem apresentar justificativa escrita nos instrumentos de registro, descrevendo a razão da falta da informação do número do CNS na ação de saúde. As ações de saúde apresentadas sem o número do CNS estarão bloqueadas nos sistemas de informação e somente serão desbloqueadas mediante o aceite das justificativas pelas instâncias superiores.

É também obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador das ações de saúde nos instrumentos de registro, como:

  1. Autorizações de Internação Hospitalar (AIH)
  2. Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC)
  3. Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA I)

Tasy

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) está implementando o sistema eletrônico de gestão hospitalar Philips Tasy, uma das plataformas mais completas e modernas disponíveis atualmente no mercado. O Tasy é um software abrangente que integra, em uma única solução, processos administrativos, assistenciais e financeiros das unidades hospitalares.

O que é o Tasy?

O Tasy é um sistema eletrônico de gestão hospitalar desenvolvido pela Philips, que unifica e integra diversas áreas administrativas e assistenciais em uma única plataforma. A solução contempla desde o prontuário eletrônico até processos financeiros, permitindo maior controle, eficiência e segurança nas operações hospitalares.

Principais funcionalidades do sistema

O sistema Tasy oferece diversas funcionalidades importantes para a rotina hospitalar:

  • Prontuário Eletrônico do Paciente: registro único, integrado e acessível em tempo real.
  • Gestão de pacientes: histórico clínico completo, medicamentos prescritos, consultas agendadas e tratamentos realizados.
  • Prescrição médica eletrônica: redução de erros, economia de tempo e integração direta com farmácia hospitalar.
  • Gestão de leitos: monitoramento em tempo real da ocupação e disponibilidade dos leitos hospitalares.
  • Controle financeiro integrado: faturamento SUS e convênios, controle de receitas e despesas, geração automatizada de relatórios financeiros.
  • Gerenciamento completo de suprimentos: controle eficiente das compras, estoque e validade dos produtos.
  • Integração com dispositivos médicos: comunicação direta com equipamentos médicos para coleta automática de dados clínicos.
  • Relatórios e indicadores gerenciais: geração automática de relatórios para suporte à tomada de decisões estratégicas.

Principais benefícios do Tasy para a Fhemig

A implementação do sistema Tasy traz diversos benefícios para as unidades da Fhemig, entre eles:

  • Prontuário eletrônico integrado: acesso rápido às informações clínicas dos pacientes, sem necessidade de impressão física.
  • Redução significativa de processos manuais: automatização e padronização das rotinas administrativas e assistenciais.
  • Maior segurança dos dados: proteção avançada das informações clínicas conforme exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Melhoria na gestão da qualidade assistencial: por meio da aplicação padronizada de protocolos clínicos atualizados.
  • Redução do uso de documentos impressos: economia financeira e sustentabilidade ambiental.
  • Comunicação mais ágil entre setores: integração completa das informações clínicas e administrativas em tempo real.

Acesso aos Manuais do Sistema Tasy

Para facilitar a utilização correta do sistema pelas equipes das unidades da Fhemig, estão disponíveis manuais completos com orientações detalhadas sobre o uso do sistema. Estes materiais incluem instruções práticas sobre acesso ao sistema, cadastro correto das informações assistenciais e administrativas, prescrição eletrônica, solicitação de exames e muito mais.

📚 Acesse aqui os manuais completos do Sistema Tasy (disponível somente via intranet da Fhemig)