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Notas Técnicas de Faturamento


Orientação quanto ao faturamento de procedimentos não habilitados

  • Data: 28/02/2020
  • Fonte: Memorando FHEMIG/DIEST nº 4/2020
  • Processo SEI: 2270.01.0007918/2020

Resumo da orientação

Recomenda-se que as unidades hospitalares da FHEMIG faturem procedimentos conforme a real realização, mesmo que isso implique o faturamento de procedimentos não habilitados e possíveis rejeições das AIHs. Essas AIHs, uma vez rejeitadas, não poderão ser reapresentadas. Essa prática visa o registro preciso da produção hospitalar, possibilitando diagnósticos mais claros das vocações assistenciais de cada unidade.


Faturamento - Linha de Cuidados

  • Data: 02/06/2021
  • Fonte: Memorando FHEMIG/CSSI/GESTÃO DA INFORMAÇÃO nº 16/2021
  • Processo SEI: 2270.01.0024209/2021-65

Com a Deliberação CIB-SUS nº 2.468, de 22 de março de 2017 (documento SEI 30049235), foram definidas mudanças na forma de registro da produção assistencial relativa à Linha de Cuidados, destacando:

Atendimento domiciliar
- Considerado quando o profissional se desloca até os pacientes nos Lares Inclusivos (UAGC, lares ou domicílios).
- Faturado como BPA-C Individualizado.

Atendimento ambulatorial
- Quando os pacientes da Linha de Cuidados vão aos ambulatórios, segue-se o registro já existente conforme o local de atendimento (Ambulatórios de Especialidades, CTL, etc.).

No entanto, após o contrato com a Prefeitura Municipal de Betim e Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, firmado com a Casa de Saúde Santa Izabel, a Coordenação da Regulação questionou o registro da assistência ambulatorial, uma vez que o contrato exige regulação prévia.

A sugestão para evitar prejuízos na assistência é que todos os atendimentos ambulatoriais sejam realizados exclusivamente no Centro de Tratamento de Lesões (CTL), sendo faturados com os códigos de procedimento de Atendimento Domiciliar, permitindo melhor organização e relatório conforme o contrato.


Diária de UTI Adulto e Pediátrica

  • Data: 05/01/2022
  • Fonte: Nota Técnica 001/2022
  • Processo SEI: 2270.01.0041654/2022-79

Regras gerais para faturamento de diárias de UTI:

  • O pagamento da diária é devido sempre que o paciente estiver internado à meia-noite.
  • Não há pagamento da diária de UTI se o paciente tiver alta no mesmo dia da internação, exceto em casos de óbito ou transferência.
  • A diária deve ser registrada no mês em que foi realizada.
  • Para pacientes com permanência prolongada (igual ou superior a 20 dias), a AIH pode ter encerramento administrativo (motivo 5.1). Uma nova AIH poderá ser aberta com procedimento padrão (0303140023 - Cuidados Prolongados), exceto quando justificada necessidade de outros procedimentos pela supervisão hospitalar.

Procedimentos que permitem alta direta da UTI:

Código Procedimento
03.03.06.010-7 Tratamento de diabetes mellitus
03.03.06.002-6 Tratamento de cardiopatia isquêmica crônica
03.03.04.018-1 Tratamento de AVC Isquêmico
03.03.06.001-8 Tratamento de Insuficiência Cardíaca
03.03.05.001-3 Tratamento de Insuficiência Respiratória Aguda
03.03.06.010-7 Tratamento de IAM

Importante

  • A diária da UTI é paga no último dia, mesmo sendo alta direta para domicílio.
  • Diárias da UTI não podem ser faturadas para pré-operatório de cirurgia eletiva de grande porte sem indicação clínica explícita.
  • Registros médicos da UTI devem ser realizados no mínimo duas vezes por dia (plantão diurno e noturno).

Orientações sobre faturamento de Cuidados Prolongados

  • Data: 01/07/2022
  • Fonte: Nota Técnica 002/2022
  • Processo SEI:  2270.01.0044006/2022-13

Definição de Cuidados Prolongados

Pacientes estáveis que necessitam de reabilitação e adaptação devido a sequelas de processos clínicos agudos ou crônicos.

Categorias de pacientes elegíveis:

  • Pacientes com múltiplos agravos;
  • Pacientes com doenças crônicas;
  • Pacientes estáveis que necessitam de reabilitação prolongada.

Faturamento dos Cuidados Prolongados

Devem ser faturados em leitos crônicos previamente habilitados, conforme Portaria nº 2.809, de 7/12/2012. O faturamento correto desses procedimentos garante uma remuneração mais adequada e evita distorções nos indicadores.

Tabela SIGTAP atualizada para referência:

Código SIGTAP Descrição do Procedimento
303130067 Cuidados prolongados neurológicos
303130032 Cuidados prolongados pneumológicos
303130024 Cuidados prolongados cardiovasculares
303130083 Cuidados prolongados Hanseníase
303130016 Cuidados prolongados AIDS
303130040 Cuidados prolongados Diabetes
303130059 Cuidados prolongados dermatológicos
303130075 Cuidados prolongados ortopédicos

Atenção

É fundamental que o registro dos Cuidados Prolongados seja feito corretamente, pois impacta diretamente na análise dos indicadores assistenciais e financeiros.

Novo centro de custo

Caso seja necessário abrir um novo Centro de Custos para leitos crônicos e cuidados prolongados, encaminhar modelo devidamente preenchido ao e-mail adc.custos@fhemig.mg.gov.br ou anexar ao processo conforme modelo anexo disponível no SEI (53000673).