
Notas Técnicas de Faturamento
Orientação quanto ao faturamento de procedimentos não habilitados
- Data: 28/02/2020
- Fonte: Memorando FHEMIG/DIEST nº 4/2020
- Processo SEI: 2270.01.0007918/2020
Resumo da orientação
Recomenda-se que as unidades hospitalares da FHEMIG faturem procedimentos conforme a real realização, mesmo que isso implique o faturamento de procedimentos não habilitados e possíveis rejeições das AIHs. Essas AIHs, uma vez rejeitadas, não poderão ser reapresentadas. Essa prática visa o registro preciso da produção hospitalar, possibilitando diagnósticos mais claros das vocações assistenciais de cada unidade.
Faturamento - Linha de Cuidados
- Data: 02/06/2021
- Fonte: Memorando FHEMIG/CSSI/GESTÃO DA INFORMAÇÃO nº 16/2021
- Processo SEI: 2270.01.0024209/2021-65
Com a Deliberação CIB-SUS nº 2.468, de 22 de março de 2017 (documento SEI 30049235), foram definidas mudanças na forma de registro da produção assistencial relativa à Linha de Cuidados, destacando:
Atendimento domiciliar
- Considerado quando o profissional se desloca até os pacientes nos Lares Inclusivos (UAGC, lares ou domicílios).
- Faturado como BPA-C Individualizado.
Atendimento ambulatorial
- Quando os pacientes da Linha de Cuidados vão aos ambulatórios, segue-se o registro já existente conforme o local de atendimento (Ambulatórios de Especialidades, CTL, etc.).
No entanto, após o contrato com a Prefeitura Municipal de Betim e Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, firmado com a Casa de Saúde Santa Izabel, a Coordenação da Regulação questionou o registro da assistência ambulatorial, uma vez que o contrato exige regulação prévia.
A sugestão para evitar prejuízos na assistência é que todos os atendimentos ambulatoriais sejam realizados exclusivamente no Centro de Tratamento de Lesões (CTL), sendo faturados com os códigos de procedimento de Atendimento Domiciliar, permitindo melhor organização e relatório conforme o contrato.
Diária de UTI Adulto e Pediátrica
- Data: 05/01/2022
- Fonte: Nota Técnica 001/2022
- Processo SEI: 2270.01.0041654/2022-79
Regras gerais para faturamento de diárias de UTI:
- O pagamento da diária é devido sempre que o paciente estiver internado à meia-noite.
- Não há pagamento da diária de UTI se o paciente tiver alta no mesmo dia da internação, exceto em casos de óbito ou transferência.
- A diária deve ser registrada no mês em que foi realizada.
- Para pacientes com permanência prolongada (igual ou superior a 20 dias), a AIH pode ter encerramento administrativo (motivo 5.1). Uma nova AIH poderá ser aberta com procedimento padrão (0303140023 - Cuidados Prolongados), exceto quando justificada necessidade de outros procedimentos pela supervisão hospitalar.
Procedimentos que permitem alta direta da UTI:
| Código | Procedimento |
|---|---|
| 03.03.06.010-7 | Tratamento de diabetes mellitus |
| 03.03.06.002-6 | Tratamento de cardiopatia isquêmica crônica |
| 03.03.04.018-1 | Tratamento de AVC Isquêmico |
| 03.03.06.001-8 | Tratamento de Insuficiência Cardíaca |
| 03.03.05.001-3 | Tratamento de Insuficiência Respiratória Aguda |
| 03.03.06.010-7 | Tratamento de IAM |
Importante
- A diária da UTI é paga no último dia, mesmo sendo alta direta para domicílio.
- Diárias da UTI não podem ser faturadas para pré-operatório de cirurgia eletiva de grande porte sem indicação clínica explícita.
- Registros médicos da UTI devem ser realizados no mínimo duas vezes por dia (plantão diurno e noturno).
Orientações sobre faturamento de Cuidados Prolongados
- Data: 01/07/2022
- Fonte: Nota Técnica 002/2022
- Processo SEI: 2270.01.0044006/2022-13
Definição de Cuidados Prolongados
Pacientes estáveis que necessitam de reabilitação e adaptação devido a sequelas de processos clínicos agudos ou crônicos.
Categorias de pacientes elegíveis:
- Pacientes com múltiplos agravos;
- Pacientes com doenças crônicas;
- Pacientes estáveis que necessitam de reabilitação prolongada.
Faturamento dos Cuidados Prolongados
Devem ser faturados em leitos crônicos previamente habilitados, conforme Portaria nº 2.809, de 7/12/2012. O faturamento correto desses procedimentos garante uma remuneração mais adequada e evita distorções nos indicadores.
Tabela SIGTAP atualizada para referência:
| Código SIGTAP | Descrição do Procedimento |
|---|---|
| 303130067 | Cuidados prolongados neurológicos |
| 303130032 | Cuidados prolongados pneumológicos |
| 303130024 | Cuidados prolongados cardiovasculares |
| 303130083 | Cuidados prolongados Hanseníase |
| 303130016 | Cuidados prolongados AIDS |
| 303130040 | Cuidados prolongados Diabetes |
| 303130059 | Cuidados prolongados dermatológicos |
| 303130075 | Cuidados prolongados ortopédicos |
Atenção
É fundamental que o registro dos Cuidados Prolongados seja feito corretamente, pois impacta diretamente na análise dos indicadores assistenciais e financeiros.
Novo centro de custo
Caso seja necessário abrir um novo Centro de Custos para leitos crônicos e cuidados prolongados, encaminhar modelo devidamente preenchido ao e-mail adc.custos@fhemig.mg.gov.br ou anexar ao processo conforme modelo anexo disponível no SEI (53000673).